Arquivo do mês: abril 2012

Aposentadoria Especial

É o benefício concedido ao segurado e à segurada que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período para a concessão do benefício, que é de 15, 20 ou 25 anos.

Para mais informações acesse www.previdencia.gov.br

Segurados e Benefícios

 

Todo cidadão maior de 16 anos que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade para as mulheres, o auxílio-doença, entre outros benefícios.

Para mais informações acesse www.previdencia.gov.br ou ligue 135.

Getúlio Vargas ganha Unidade de Saúde da Familia.

Na tarde desta segunda-feira, o vereador Alex Rönnau esteve presente na inauguração da nova Unidade de Saúde da Família, da Getúlio Vargas, localizado no Bairro Canudos. No ato, diversos representantes municipais estiveram presentes. A comunidade também participou da inauguração que contou com atrações culturais, como a banda Marcial. O prefeito Tarcísio Zimmermann destacou os feitos que a prefeitura vem fazendo no quesito saúde para a população e apresentou a equipe que ficará responsável pelo posto.

Salário Maternidade

O salário-maternidade é o benefício a que toda segurada da Previdêncai Social tem direito, por um período de 120 dias, em razão do parto ou adoção de uma criança de até um ano. Se o caso for adoção e a criança tiver entre 1 e 4 anos, o benefício será de 60 dias.  Se tiver mais de 4 à 8, será por 30 dias.

Para ter direito ao benefício, a segurada deve contribuir mensalmente com a Previdência Social.

Mais informações acesse: www.previdencia.gov.br ou ligue 135.

Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é o benefício que o segurado e a segurada têm direito
quando sofrem um acidente do qual resultam seqüelas que reduzem sua
capacidade de trabalhar. O benefício é concedido aos segurados empregados,
trabalhadores avulsos e os segurados especiais que recebiam o
auxílio-doença previdenciário ou acidentário, exceto para os domésticos.
Para receber o auxílio é concedido mediante avaliação médico-pericial em
que for constatada a redução da capacidade para o trabalho que o segurado
habitualmente exercia.

Para mais informações acesse http://www.previdencia.gov.br ou ligue 135.