Salário Maternidade

O salário-maternidade é o benefício a que toda segurada da Previdêncai Social tem direito, por um período de 120 dias, em razão do parto ou adoção de uma criança de até um ano. Se o caso for adoção e a criança tiver entre 1 e 4 anos, o benefício será de 60 dias.  Se tiver mais de 4 à 8, será por 30 dias.

Para ter direito ao benefício, a segurada deve contribuir mensalmente com a Previdência Social.

Mais informações acesse: www.previdencia.gov.br ou ligue 135.

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