Aposentadoria Especial

É o benefício concedido ao segurado e à segurada que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período para a concessão do benefício, que é de 15, 20 ou 25 anos.

Para mais informações acesse www.previdencia.gov.br

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